A licença-maternidade e o salário-maternidade são devidos, na atualidade, não apenas à gestante, mas também à mãe que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
-No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. (revogado pela Lei 12.010/2009)
-No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. (revogado pela Lei 12.010/2009)
-No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. (revogado pela Lei 12.010/2009)
A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã."
fonte:http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=101095
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
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